As pessoas singulares que devam à Segurança Social montantes superiores a 3.500 euros habilitam-se, a partir de agora, a incorrerem num crime de fraude, que dá direito a uma pena de prisão até três anos, ou a uma multa até 180 mil euros. No caso de sujeitos colectivos, ou seja, das empresas, o tecto fixado para que a dívida seja considerada fraude é de 3,6 milhões de euros.
Com isto o Estado pretende evitar que as empresas escapem às prestações devidas, porém, a medida prevista no Orçamento do Estado para 2013, embora não tenha efeitos retroactivos, acabará por penalizar essencialmente os trabalhadores independentes, sobretudo aqueles que são conhecidos por falsos recibos verdes.
Refira-se que, somada, a dívida dos trabalhadores independentes à Segurança Social perfaz um total de 474 milhões de euros.