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Quais as medidas de Gaspar que o Constitucional deve chumbar?

Das dúvidas sobre a constitucionalidade do Orçamento do Estado para 2013 enviadas pelo Presidente da República, Cavaco Silva, ao Tribunal Constitucional, aquela que levantará mais problemas será a relativa à Contribuição Extraordinária de Solidariedade aos pensionistas, entendem alguns especialistas ouvidos pelo Diário Económico, o que acarretará graves problemas para o Executivo liderado por Pedro Passos Coelho.

Quais as medidas de Gaspar que o Constitucional deve chumbar?
Notícias ao Minuto

06:42 - 03/01/13 por Notícias Ao Minuto

Economia Orçamento

A Contribuição Extraordinária de Solidariedade a pagar pelos pensionistas com reformas acima de 1.350 euros dificilmente passará no crivo do Tribunal Constitucional, entidade à qual o Presidente da República endereçou um pedido de fiscalização sucessiva de três artigos da Lei do Orçamento do Estado para 2013, após o ter promulgado.

Caso se confirme a inconstitucionalidade do artigo que prevê esta medida, o Governo deixará de encaixar um montante de 421 milhões de euros, para lá das leituras políticas que um eventual chumbo do Constitucional poderá vir a levantar.

O chefe de Estado, que na mensagem de Ano Novo manifestou ter “fundadas dúvidas” sobre a justiça na distribuição dos sacrifícios aos portugueses ditados pelo diploma, não poderia ter sido mais célere na remissão do Orçamento para o Tribunal Constitucional, o que indiciará que pretende uma decisão rápida, embora não tenha solicitado urgência ao Palácio de Ratton, segundo apurou o jornal i.

Além da Contribuição Extraordinária de Solidariedade aos pensionistas, refira-se, em cima da mesa para avaliação do Constitucional estão ainda, e para já, a suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente aos funcionários públicos e a suspensão de 90% da mesma prestação ou equivalente aos pensionistas e aposentados.

Estas duas últimas medidas são, no entanto, mais permeáveis à aprovação do Constitucional, defendem especialistas ouvidos pelo Diário Económico. Até porque, sempre se “admitiu diferenças de tratamento entre funcionários públicos e trabalhadores privados”, considera Rui Medeiros, da sociedade de advogados Sérvulo.

Visão diferente tem o perito sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade a pagar pelos pensionistas, uma vez que “tudo somado um pensionista a partir de uma pensão média pode, na prática, pagar [através desta taxa] o equivalente ao segundo subsídio”, realça Rui Medeiros. Ora, assim, ficará sem ambos os subsídios o que já foi considerado inconstitucional no Orçamento de 2012.

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