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Alterações na contratação coletiva são "retrocesso"

A Comissão Europeia considerou hoje que as alterações introduzidas pelo Governo ao Código do Trabalho, em particular na contratação coletiva, são um "retrocesso" e poderão prejudicar o ajustamento salarial em algumas em empresas de menor produtividade.

Alterações na contratação coletiva são "retrocesso"
Notícias ao Minuto

18:54 - 22/12/14 por Lusa

Economia Ajuda Externa

"A generalização da extensão das convenções coletivas (portarias de extensão) é suscetível de prejudicar o reajuste salarial eficiente nas empresas de menor produtividade. Esta medida representa um grande retrocesso na reforma da negociação coletiva em Portugal", lê-se no relatório da primeira avaliação pós-programa da 'troika' em Portugal, e hoje divulgado pela Comissão Europeia.

O Governo aprovou a 05 de junho uma proposta de lei que altera o Código do Trabalho, reduzindo os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções coletivas, de cinco para três anos e de 18 para 12 meses, respetivamente.

No âmbito do respetivo diploma, a convenção coletiva, ou parte dela, pode "ser suspensa temporariamente na sua aplicação, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho".

Isto depende do acordo escrito entre o empregador e as associações sindicais.

O diploma prevê a avaliação da alteração legislativa, um ano após a sua entrada em vigor.

Nessa altura, se a avaliação dos parceiros sociais for positiva os prazos voltam a diminuir: a caducidade para dois anos e a sobrevigência para seis meses.

Embora seja esperado que a medida traga "um novo impulso na negociação coletiva", Bruxelas considera que é quase "improvável" que esta tenha impacto, uma vez que requer o acordo entre as partes signatárias do acordo, ou seja, entre patrões e sindicatos.

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