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Fundo de Reestruturação do Setor Solidário reforçado com 3,5 milhões de euros

O Governo vai reforçar o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário com 3,5 milhões de euros, foi hoje aprovado em Conselho de Ministros.

Fundo de Reestruturação do Setor Solidário reforçado com 3,5 milhões de euros
Notícias ao Minuto

19:53 - 18/12/14 por Lusa

Economia Governo

Segundo fonte do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), o reforço tem efeitos imediatos e surge na sequência da parceria estabelecida entre o setor social e o Estado, tendo sido, por isso, uma opção política.

A mesma fonte adianta que este valor acresce aos 30 milhões de euros definidos para 2014, tendo sido elegíveis no decorrer deste ano 99 instituições, entre 78 Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e 21 Misericórdias.

A 27 de outubro, o Instituto de Segurança Social (ISS) dava conta, na sua página na internet, que o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário tinha destinado mais de 25 milhões de euros a 98 instituições do setor solidário, tendo outras 43 ficado de fora, algumas por não reunirem condições de reembolso.

Em fevereiro, numa portaria publicada em Diário da República, ficava definido que as IPSS que se candidatassem a este fundo poderiam beneficiar de um apoio até 500 mil euros.

O Fundo de Reestruturação do Setor Solidário tem por objetivo apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das IPSS e equiparadas, permitindo a manutenção do seu regular funcionamento e desenvolvimento das respostas e serviços sociais que prestam.

O apoio financeiro a atribuir não pode exceder 45% do valor global das necessidades de financiamento de médio e longo prazo da instituição e terá o limite máximo de 500 mil euros por entidade beneficiária.

O Fundo de Reestruturação do Setor Solidário, com uma dotação de 30 milhões de euros, foi aprovado pelo Governo a 26 de dezembro de 2013.

Em novembro, o Governo havia aprovado a criação do fundo, constituído por 0,5% das transferências do Estado para estas entidades, com esta percentagem a ser revista anualmente.

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