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BESI absolvido de coima aplicada pela CMVM

O Tribunal da Supervisão absolveu o Banco Espírito Santo Investimento (BESI) do pagamento de uma coima de 25.000 euros aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) por violação grave do dever de defesa do mercado.

BESI absolvido de coima aplicada pela CMVM
Notícias ao Minuto

15:18 - 18/12/14 por Lusa

Economia Tribunais

Em sentença consultada hoje pela agência Lusa, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, deu, pela segunda vez, provimento ao recurso interposto pelo BESI à condenação de que foi alvo por parte da CMVM num processo que envolveu outros cinco arguidos.

Nessa contraordenação, datada de dezembro de 2013, a CMVM condenou a Caixagest e a Caixa BI, ambas a uma coima única de 150.000 euros, o Banco BIG a uma coima única de 50.000 euros (suspensa em 25.000 euros pelo período de dois anos), a Fincor a uma coima única de 25.000 euros (suspensa em 15.000 euros por dois anos) e o Santander Totta e o BESI (o único que recorreu) a uma coima de 25.000 euros suspensa em 12.500 euros por dois anos, a cada um.

Nesse processo, a CMVM acusou a Caixagest (sociedade gestora de fundos de investimento da Caixa Geral de Depósitos) de manipulação dos preços dos títulos do Finibanco, SAG Gest, Cofina, Martifer, Impresa e Sonae Capital praticada de modo sistemático e constante durante o ano de 2008, conseguindo a valorização de fundos que estavam sob sua gestão.

Por seu turno, a Caixa BI foi acusada de executar ofertas destinadas à manipulação dos preços dos títulos, o Banco BIG, a Fincor, o Santander Totta e o BESI da execução de ofertas destinadas a marcar o preço de fecho dos títulos.

No caso do Santander Totta e do BESI, a CMVM admitiu que desconheciam o caráter sistemático da conduta da Caixagest.

A CMVM imputou aos arguidos a prática de atos suscetíveis de porem em risco a regularidade de funcionamento e a credibilidade do mercado, ou seja, a violação do dever de defesa do mercado, o que constitui uma contraordenação muito grave, punível com coimas que variam entre os 25.000 e os 2,5 milhões de euros.

A impugnação interposta pelo BESI deu origem a um processo no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém, que concluiu, em 24 de abril último, pela absolvição.

A juíza Cláudia Roque considerou não ter sido provado que, na execução das três ordens dadas pela Caixagest (em julho, setembro e outubro de 2008) para venda de ações da Sonae Capital, o BESI sabia que visavam marcar o preço de fecho do título.

O Tribunal da Relação de Lisboa veio a determinar, em julho, na sequência do recurso desta decisão apresentado pela CMVM e pelo Ministério Público, o reenvio do processo para novo julgamento, no sentido de ser apurado se terão existido outras formas de dolo ou negligência na atuação do BESI.

Na sentença proferida no passado dia 25 de novembro, o juiz Miguel Rosa deu como não provada a intenção de dolo ou sequer negligência, absolvendo o BESI, decisão de que tanto o Ministério Público como a CMVM já recorreram para a Relação de Lisboa.

No recurso apresentado pelo Ministério Público, o procurador Manuel Pelicano considera a lógica da sentença um "precedente judicial muito grave" por dela resultar que os "trader/corretores nunca estarão aptos a recusar uma ordem que seja ilegal e atentatória do funcionamento do mercado".

Por seu turno, a CMVM considera, no seu recurso, a decisão do tribunal "injusta, desconforme com a lei e perigoso o seu transito em julgado nos seus exatos termos pelos sinais que dá ao mercado, designadamente ao pequeno e restrito mundo dos intermediários financeiros a operar nos mercados nacionais".

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