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O caso da mulher do administrador de um banco e outros que tais

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários revelou que estão ser investigados sete casos de possíveis crimes cometidos na Bolsa de Valores de Lisboa. De acordo com o Jornal de Negócios, estes ilícitos dizem respeito a abuso de informação e manipulação do mercado.

O caso da mulher do administrador de um banco e outros que tais
Notícias ao Minuto

08:28 - 30/10/14 por Notícias Ao Minuto

Economia Abuso

Abuso de informação e manipulação do mercado. São estes crimes que, de acordo com o relatório anual da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), foram cometidos nos últimos anos na Bolsa de Lisboa e que já foram enviados para o Ministério Público para que sejam investigados.

Segundo a CMVM, em todas as OPA que se realizaram entre 2009 e 2013 foram identificados indícios de utilização indevida de informação privilegiada.

O Jornal de Negócios dá mesmo alguns exemplos de casos suspeitos.

Um diz respeito a uma idosa que decidiu investir na bolsa. Mas de acordo com a CMVM, esta decisão não foi tomada de livre iniciativa pela pessoa em causa, mas sim “ordenada pelo cônjuge do colaborador da sociedade visada [numa OPA] com funções de responsabilidade”.

Outro caso descrito pelo Jornal de Negócios remonta a 2007 quando o BPI lançou uma OPA sobre o BCP, tendo em mente uma fusão das duas instituições bancárias – antes tinha sido o BCP a lançar a operação.

Sobre este caso, a CMVM assegura que antes que a informação relevante chegasse ao mercado e que as ações disparassem, houve quem investisse muito dinheiro. E este alguém terá sido o cônjuge de “um investidor que à data desempenhava funções de administrador executivo de um banco (não relacionado com o caso mas relacionado com a sociedade à data detentora de participação qualificada no BCP)”. O regulador explica que este cônjuge “comprou ações do BCP, que vendeu logo de seguida”.

Este negócio rendeu à pessoa em causa 55 mil euros.

Estes são apenas alguns exemplos de crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado que o regulador identificou no seu relatório anual.

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