Com a reforma do IRS as despesas relativas aos créditos à habitação deixam de poder ser deduzidas, mas, em contrapartida, passam a ser deduzidas todas as restantes despesas com a casa, como as faturas da água e da eletricidade.
Posto isto, explica o Jornal de Negócios, o fim da dedução dos encargos com os empréstimos para habitação passam a ser compensados com as restantes despesas, sendo que bastam apenas três faturas da eletricidade para que a compensação seja total.
A mesma publicação explica que o valor médio em dívida na habitação é de 57.019 euros. O juro relativo de 1,471% traduz-se numa prestação média de 259 euros, mas como as taxas de juro estão tão baixas, apenas se traduzem em 70 euros mensais em juros.
Por esta razão, irá ser preciso apenas três faturas de eletricidade para compensar o que seria deduzido com juros e amortizações.