Com três faturas da luz poderá cobrir fim das deduções dos juros

A partir do próximo ano, os encargos com os créditos à habitação vão deixar de poder ser deduzidos no IRS. Mas, de acordo com o Jornal de Negócios, tal alteração não tem de ser necessariamente má, afinal, como explica a publicação esta eliminação é compensada com faturas da eletricidade que passam a ser deduzidas.

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Notícias Ao Minuto
29/10/2014 09:15 ‧ 29/10/2014 por Notícias Ao Minuto

Economia

Habitação

Com a reforma do IRS as despesas relativas aos créditos à habitação deixam de poder ser deduzidas, mas, em contrapartida, passam a ser deduzidas todas as restantes despesas com a casa, como as faturas da água e da eletricidade.

Posto isto, explica o Jornal de Negócios, o fim da dedução dos encargos com os empréstimos para habitação passam a ser compensados com as restantes despesas, sendo que bastam apenas três faturas da eletricidade para que a compensação seja total.

A mesma publicação explica que o valor médio em dívida na habitação é de 57.019 euros. O juro relativo de 1,471% traduz-se numa prestação média de 259 euros, mas como as taxas de juro estão tão baixas, apenas se traduzem em 70 euros mensais em juros.

Por esta razão, irá ser preciso apenas três faturas de eletricidade para compensar o que seria deduzido com juros e amortizações.

 

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