Se é senhorio esta notícia é para si, já que a reforma do IRS traz novidades no âmbito do arrendamento. Se optar por ser tributado pela categoria B e, dentro desta, pela contabilidade organizada, saiba que verá alargadas as deduções aceites pelo Fisco. Mas as novidades não ficam por aqui.
Tal como explicou ao Jornal de Negócios o fiscalista Joaquim Pedro Lampreia, poderá também “deduzir custos que tenha na manutenção de um imóvel com os rendimentos de outro” e ainda reportar, durante 12 anos, eventuais prejuízos que venha a ter.
Nesta subcategoria da categoria B, os senhorios poderão abater gastos com depreciações dos imóveis, mas a escolha por este tipo de tributação pode não ser a mais favorável a todos os senhorios, pois depende de variantes como o número de imóveis de que disponha e os rendimentos que deles obtenha.
Caso, por exemplo, obtenha rendimentos elevados, avisa o Jornal de Negócios, o melhor será escolher a categoria F, pois será sempre tributado à taxa especial de 28%.
Se além dos rendimentos provenientes dos imóveis tiver outros que resultem de trabalho dependente ou de pensões e escolher a categoria B, verá todos estes rendimentos englobados no cálculo do imposto, sendo que a taxa de tributação poderá ser superior a 28%.
“Não há uma regra, depende de cada situação e é conveniente fazer algumas coisas antes de decidir”, aconselha uma especialista da PwC.