"Regras são mais propícias à equitativa repartição do imposto"
A reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é positiva porque introduz regras mais equitativas na repartição do imposto, segundo Jaime Carvalho Esteves, especialista em fiscalidade da consultora PricewaterhouseCoopers (PwC).
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Economia Reformas
"A reforma da tributação do rendimento das famílias é uma boa reforma, porque introduz regras mais propícias à equitativa repartição do imposto", salienta o 'Tax Lead Partner' da PwC, adiantando que no futuro as regras apresentadas na quinta-feira "poderão vir a ter expressão mais robusta, ampliando os seus efeitos quantitativos positivos".
No entanto, para que tal aconteça, Jaime Esteves salienta que é "necessário que o exercício orçamental de equilibrar receitas e despesas tenha o contributo positivo da redução da despesa pública, e não apenas do aumento da receita fiscal". Se tal acontecer, conclui o fiscalista, então, "o IRS poderá finalmente incentivar a mobilidade social".
Mas são vários os aspetos positivos que Jaime Esteves encontra na proposta do Governo, designadamente ao nível da natalidade com a introdução do quociente familiar, que leva em linha de conta os descendentes e ascendentes do agregado familiar.
"A reforma é positiva, desde logo, por passar a atender ao impacto da dimensão do agregado familiar na capacidade contributiva da família. O que é feito pela introdução do quociente familiar, em substituição do conjugal, passando a ter em conta o número de descendentes dependentes e, nalguns casos, mesmo de ascendentes, na identificação da taxa marginal aplicável ao rendimento da família", saliente este responsável.
Apesar de considerar que por razões orçamentais o efeito quantitativo da medida podia ser maior, o fiscalista diz que "é evidente que o IRS passa a entravar menos a natalidade, o que é extraordinariamente positivo, e esse efeito positivo".
Outro dos aspetos que merece a concordância da reforma proposta pelo Governo é o da consagração, como regra, a tributação separada dos casais, acabando com a descriminação negativa destes.
No entanto, Jaime Esteves deixa um alerta: "Como decorria já do quociente conjugal e decorrerá do quociente familiar no próximo ano, por regra, as famílias terão interesse na tributação conjunta dos cônjuges, pois esta tende a ser igual ou melhor do que a tributação separada".
A mobilidade laboral presente na reforma é outro dos aspetos elogiados porque não cria "obstáculos fiscais à política de expatriação das empresas e às opções de trabalho internacional das famílias" ao mesmo tempo que cria "uma nova isenção para compensação por mudança do posto de trabalho para o estrangeiro, assim como por deslocação deste em mais de 100 quilómetros no país", medidas que segundo o fiscalista permitirão "incentivar essa mobilidade".
Também a poupança não foi esquecida na proposta de reforma do IRS, segundo Jaime Esteves, que aponta o alargamento dos incentivos fiscais.
"Como forma de fomento da poupança de longo prazo, o regime de desagravamento, até agora reservado a produtos do ramo segurador, é também alargado a outros produtos financeiros: depósitos, aplicações financeiras e títulos de dívida pública".
Por último, o fiscalista deixa um elogio à reforma da fiscalidade verde por não ter vindo, como se temia, "contrariar os efeitos que se esperam positivos da descida da taxa nominal do IRC e da estabilidade verificada na reforma desse imposto".
As propostas de reforma do IRS e da Fiscalidade Verde deram entrada no parlamento quinta-feira, dia 23 de outubro, uma semana depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros.
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