Já sabe se ficará dispensado de preencher declaração de IRS?
Com a reforma do IRS, o Governo tentou simplificar, mas também combater, alguns aspetos, nomeadamente a evasão fiscal. Os comerciantes e prestadores de serviços passam, assim, a estar ?obrigados? ao sistema e-fatura e os contribuintes saem, de certa forma, a ganhar. Solteiros e casados, que queiram apresentar declarações separadas, terão disponível uma declaração automaticamente preenchida.
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Economia Reformas
O novo Orçamento do Estado para 2015 contará com alterações substantivas no que ao IRS diz respeito. De acordo com uma notícia esta segunda-feira divulgada pelo Jornal de Negócios, os contribuintes casados, que decidam apresentar declarações separadas, e solteiros, passarão a contar com declarações pré-preenchidas pelo Fisco.
Aqui, conta o Governo que os contribuintes, comerciantes e prestadores de serviços façam uso do sistema e-fatura, ou seja, que o número fiscal de cada indivíduo seja facultado e inserido diretamente, no momento da transação. Toda essa informação passa a ser disponibilizada às Finanças, que automaticamente trata de preencher as declarações de IRS.
Ficam excluídos desta medida os casais que apresentarem declaração conjunta. Neste caso, terão de declarar e englobar os rendimentos de cada um dos cônjuges bem como os rendimentos comuns que existam e, caso os haja, dos dependentes também.
Além destas medidas, o Governo decidiu ainda isentar da apresentação de declaração todos os contribuintes que apresentem um rendimento anual igual ou inferior a 8.500 euros, mas também todos os que apresentem atos isolados de montante inferior a 1.676 euros, mesmo que tenham outros rendimentos.
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