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Ir à escola ou à manicura é o 'mesmo' para as Finanças

Com o novo Orçamento do Estado, o Governo decidiu mexer em algumas rubricas do IRS, nomeadamente no que diz respeito às chamadas deduções à colecta, escreve o Jornal de Negócios. De acordo com esta publicação, com estas mexidas, despesas de supermercado, com a esteticista ou manuais escolares, valem o mesmo. Isto, desde que os contribuintes apresentem facturas.

Ir à escola ou à manicura é o 'mesmo' para as Finanças
Notícias ao Minuto

08:50 - 20/10/14 por Notícias Ao Minuto

Economia Impostos

Com as novas fórmulas de cálculo do IRS, nomeadamente no que respeita às deduções à coleta, o Governo considera que uma ida à manicura, ao supermercado ou à escola, valem exatamente o mesmo. É que a gradação dos custos das famílias neste âmbito, para termos de IRS, valem exatamente o mesmo.

Assim, para atingir um benefício máximo, uma família terá de apresentar faturas de 1.500 euros por ano.

Até aqui, havia três grandes categorias de coleta: as deduções pessoais; as deduções de despesas com saúde, educação, encargos com imóveis e lares; e também uma redução máxima de 250 euros para quem recolher faturas em certos setores de atividade. Todas se manterão em 2015, mas com mexidas estruturais.

Como tal, no que toca a deduções pessoais, desaparece um abatimento de213,75 euros a que cada sujeito passivo tem direito, ou seja, o IRS agrava-se. Quem sai a ganhar são as famílias com filhos com mais de três anos, uma vez que estes passam a valer um desconto maior: 325 euros.

Nas despesas de saúde, desaparecem as percentagens de deduções e tetos máximos aplicados aos indivíduos. Apenas as despesas de saúde e pensões de alimentos se mantêm enquanto deduções autónomas, explica o Jornal de Negócios. Despesas com educação, rendas, juros, com empréstimos e com lares desaparecem.

Agora, estas são agrupadas numa grande categoria e passam a valer ‘menos’. Um casal passa a poder usufruir de um benefício de 300 euros cada, ou seja, independentemente do número de filhos, o benefício máximo fixa-se nos 600 euros.

Na categoria de “despesas gerais e familiares” cabe todo o tipo de aquisições de bens e serviços, desde que comerciantes e prestadores de serviços fiquem obrigados a emitir e a comunicar as faturas ao Fisco, escreve a mesma publicação. As famílias podem deduzir até 1.500 euros.

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