Dirigentes de IPSS's com mandatos até 12 anos e salário de 1.600 euros

Os dirigentes das instituições particulares de solidariedade social poderão prolongar os mandatos até um máximo de 12 anos e receber um salário que pode ir até cerca de 1.600 euros, de acordo com as alterações ao estatuto, hoje aprovadas.

IPSS

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Lusa
16/10/2014 21:08 ‧ 16/10/2014 por Lusa

Economia

Estatuto

As alterações ao estatuto das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) foram hoje aprovadas em Conselho de Ministros e tiveram aval positivo tanto por parte da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) como da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

Em declarações à agência Lusa, o presidente da CNIS explicou que em causa estava um estatuto (decreto lei 119/83) que vigorava há 31 anos e que apareceu numa altura em que "havia muito menos instituições de solidariedade", "o setor solidário não era tão forte" e não existia uma Lei de Bases da Economia Social.

"Como agora temos uma Lei de Bases da Economia Social, o setor solidário enquadra-se na Economia Social e o contexto histórico, que é de facto diferente, justificava uma atualização do 119/83", apontou.

Um dos pontos alterados diz respeito à remuneração dos dirigentes e sobre essa matéria Lino Maia disse ser "absolutamente a favor da gratuitidade e do voluntariado", mas admitiu que a dimensão de algumas instituições ou o nível de envolvimento dos dirigentes justifica que seja pensada uma remuneração.

"A revisão continua a dar o sinal de que o exercício é voluntário, mas admite-se que haja uma remuneração em determinadas circunstâncias que pode ir até ao máximo de 4 IAS [Indexante dos Apoios Sociais] ", explicou o dirigente da CNIS.

Dado que o IAS está fixado nos 419,22 euros, o salário dos dirigentes com cargos executivos pode ir até 1.676,88 euros mensais.

O presidente da UMP, Manuel Lemos, defendeu, por seu lado, que o valor remuneratório poderia ser fixado em assembleia geral e, apesar de ser a favor do voluntariado, disse não discordar com o valor dos quatro IAS.

Por outro lado, no que diz respeito à duração dos mandatos, Lino Maia adiantou que o que estava definido com a anterior regulamentação era o cumprimento de dois mandatos, cada um de três anos.

No entanto, a assembleia geral ou os fundadores podiam determinar a manutenção dos dirigentes, o que, segundo Lino Maia, "podia levar a uma certa eternização dos dirigentes".

"Agora põe-se mandatos de quatro anos, mais um do que estava anteriormente e isso é bom porque dá estabilidade, mas põe-se limite máximo de três mandatos", adiantou.

Quer isso dizer que, no máximo, os dirigentes podem estar à frente de uma instituição durante 12 anos, algo com o qual o presidente da UMP concorda para que as instituições tenham renovação.

Segundo o presidente da CNIS, as novas regras trazem também clarificação em relação às atividades lucrativas que as instituições podem realizar para a sua própria autossustentabilidade, de modo a não haver concorrência desleal com o setor lucrativo.

"Eu penso que este documento representa um salto qualitativo em relação ao 119. A importância da economia social no nosso país é decisiva e, do nosso ponto de vista, aquilo que foi aprovado corresponde a um acordo interessante e muito positivo", defendeu Manuel Lemos.

O presidente da UMP destacou como aspetos positivos o facto de estas alterações consagrarem as instituições como instituições da economia social, não alterando a sua identidade, mas adaptando-as às necessidades atuais, nomeadamente à atual situação de crise financeira.

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