Os estatutos do Novo Banco foram alterados pelo seu único acionista: o Fundo de Resolução.
De acordo com o noticiado pelo Diário Económico, o objetivo desta alteração é o de permitir a entrada faseada de investidores privados no capital do banco.
Ao Diário Económico, fonte oficial do Banco de Portugal explicou que esta alteração “prevê, portanto, a alienação parcial das ações do banco de transição”.
Agora, um investidor privado tem a possibilidade de entrar no capital do Novo Banco, mesmo antes de o Fundo de Resolução proceder à alienação da totalidade do seu capital na entidade.