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Milhares de contribuintes notificados para pagar IMI de obras não declaradas e multa

A Autoridade Tributária Aduaneira está a notificar milhares de contribuintes que fizeram obras em casa desde 2003 e que não as declaram às Finanças. Agora, revela o Diário Económico, estes contribuintes terão não só de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em atraso, como uma multa por evasão fiscal.

Milhares de contribuintes notificados para pagar IMI de obras não declaradas e multa
Notícias ao Minuto

07:44 - 13/12/12 por Notícias Ao Minuto

Economia IMI

Milhares de contribuintes que fizeram obras em casa desde 2003 e que não as declararam estão agora a ser notificados pelo Fisco para pagarem o IMI em falta desde 2008, ano a partir do qual as Finanças podem começar a exigir o imposto, devido ao prazo de caducidade de quatro anos.

Estas obras foram detectadas pelos peritos avaliadores quando se deslocaram ao terreno e verificaram que, por exemplo, piscinas, anexos ou até mesmo um novo andar, não constavam na matriz predial. O Fisco cruzou depois estes dados com as câmaras e empresas e chegou ao ano de execução das obras.

O Ministério das Finanças lembra que desde que o IMI entrou em vigor é obrigatória (através do Modelo 1) a declaração das obras que são feitas, bem como a realização de uma nova avaliação da matriz predial, que resultará numa actualização do Valor Patrimonial Tributário e consequente aumento da taxa de imposto.

Assim sendo, os contribuintes terão agora de pagar o IMI em atraso e uma multa pela falta de declaração das obras. O Ministério não avança um número mas garante que são “milhares” os contribuintes que estão a ser identificados, diz o Diário Económico.

Esta situação foi denunciada por Marcelo Rebelo de Sousa no habitual comentário na TVI, no passado domingo, que aludiu a notificações para pagar retroactivos do IMI. Mas, o secretário dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, esclarece que estes casos “não resultam da avaliação geral em curso, mas decorrem directamente da detecção de situações de evasão fiscal”.

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