"Não há um limite para despesas passarem a remuneração"
A Rádio Renascença interrogou o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro sobre as remunerações recebidas por Passos Coelho por parte da Tecnoforma e diz que não existe um valor fixo a partir do qual as despesas de representação possam ser consideradas remunerações regulares.
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20:13 - 26/09/14 por Notícias Ao Minuto
Economia Tecnoforma
Segundo o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro não existe um limite monetário a partir do qual as despesas de representação passem a constituir uma remuneração regular a que se chame vencimento.
Em abordagem ao caso Tecnoforma, o fiscalista afirma que não existe um valor fixo a partir do qual as despesas de representação passem a ser consideradas uma remuneração regular, isto desde que “as despesas sejam feitas para proveito económico da empresa ou do cliente”.
Como exemplo, recorre aos casos em que trabalhadores têm de se deslocar ao estrangeiro tendo por isso maiores gastos, não querendo isso dizer que passe a haver remuneração regular.
Apesar disso, considera, em entrevista à Radio Renascença, que será fácil perceber se as despesas de Passos foram ou não de representação. Já sobre se receber por despesas de representação pode pôr em causa o regime de exclusividade de deputado, o fiscalista desconhece.
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