A reforma do IRS poderá vir a simplificar a declaração anual do imposto.
Por um lado, escreve o Jornal de Negócios, esta simplificação faz-se com a abstenção de entrega de todos os contribuintes com rendimentos anuais inferiores a 8.150 euros (cerca de dois milhões de agregados familiares); por outro, os que obtiveram um rendimento anual superior a este limite, têm a possibilidade de ter o documento integralmente preenchido por parte do Fisco.
No que toca aos contribuintes que têm que declarar o imposto, a maioria das despesas declaráveis serão substituídas por uma dedução fixa. Aqui, pretende-se criar uma espécie de ‘via verde’ de forma a que o cálculo seja padronizado e atualizado automaticamente pelas Finanças, não sendo mais necessária a separação de faturas por categoria ou valor de IVA. Ao contribuinte, cabe apenas clicar no ‘ok’ e concordar com a informação exposta na declaração.
Esta facilidade, refere a publicação, está à mercê de 70% do total das declarações: os que fazem a entrega online, os trabalhadores dependentes e pensionistas e todos os contribuintes que não optem pela tributação conjunta. Ao todo, estimam os peritos, esta alteração irá afetar 1,7 milhões de agregados.
No que toca ao reporte das despesas, tanto os contribuintes como os bancos, cooperativas de habitação, empresas de locação financeira e empresas de seguro ficam, assim, dispensadas de enviar anualmente as informações que até agora eram indispensáveis ao preenchimento da declaração de IRS.
A proposta, escreve o Jornal de Negócios, declara que passa a ser indiferente o prazo de entrega de declaração, seja esta feita online ou pela via tradicional. Assim, todos os trabalhadores dependentes e pensionistas devem enviar ou validar a declaração entre os dias 15 de março e 15 de abril. Já os restantes devem fazê-lo de 16 de abril a 16 de maio.
Os contribuintes que emigrem a meio do ano devem agora apresentar uma reclamação graciosa para reaver o reembolso de IRS que paguem a mais.
Os trabalhadores independentes (estejam em regime simplificado ou por contabilidade organizada) poderão deixar de ser obrigados a manter-se no mesmo regime por um período de três anos.