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Terminada negociação da tabela de suplementos com "desaprovação"

A Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) manifestou hoje a sua "total desaprovação" à proposta do Governo para uma Tabela Única de Suplementos (TUS), por considerar que o diploma tem como objetivo reduzir a remuneração dos trabalhadores que têm complementos.

Terminada negociação da tabela de suplementos com "desaprovação"
Notícias ao Minuto

20:22 - 01/09/14 por Lusa

Economia Federação

"Não há acordo entre a FESAP e o Governo, tentámos tudo, mas não foi possível. Manifestámos a nossa total desaprovação ao secretário de Estado", disse o secretário-geral da FESAP, Nobre dos Santos, aos jornalistas.

O dirigente sindical falou aos jornalistas no final de uma reunião de negociação suplementar com o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, da qual não resultou nenhuma evolução.

José Leite Martins convocou as estruturas sindicais da função pública para mais um encontro em resposta a um pedido de negociação suplementar apresentado pela FESAP, embora tivesse já dado o processo como encerrado.

Nobre dos Santos manifestou desilusão pela falta de evolução da posição do Governo e prometeu que continuará a defender os interesses dos trabalhadores numa fase posterior de negociação ministério a ministério.

"Esta é uma lei-quadro para regulamentar as condições de acesso aos suplementos, mas é evidente que o Governo vai insistir em reduzir os suplementos de modo a reduzir a despesa com a massa salarial", disse o sindicalista.

Os sindicatos têm contestado a TUS porque consideram que o diploma é vago e porque receiam que leve à redução da remuneração.

Na versão final do diploma sobre suplementos remuneratórios no Estado o Governo mantém o que estava previsto na proposta anterior, determinando que os subsídios passem a corresponder a um montante pecuniário fixo e que sejam pagos apenas nos 12 meses do ano.

Ficou também expresso que, "salvo disposição legal imperativa em sentido contrário, não é devido o pagamento de suplementos no período correspondente a faltas".

Os suplementos atualmente em vigor serão revistos no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da nova lei e podem ser mantidos, total ou parcialmente, com base nas novas regras, ou ser integrados, total ou parcialmente, no salário.

Segundo o documento, "a atribuição de suplementos remuneratórios só é devida quando as condições específicas ou mais exigentes não tenham sido consideradas na fixação da remuneração base da carreira ou cargo".

Os suplementos remuneratórios por trabalho noturno, de turno e por trabalho suplementar continuarão a ser fixados em percentagem da remuneração base mensal.

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