Credores querem anular venda da Tranquilidade
Os credores estrangeiros da Espírito Santo Financial Portugal (ESF(P)) indicam que a possível venda da Tranquilidade pelo Novo Banco ?constituirá um ato ilegal? e prometem ?recorrer aos meios judiciais competentes para obter a respetiva anulação? da venda da seguradora, noticia o Jornal de Negócios.
© Tranquilidade
Economia Participação
Um conjunto de credores estrangeiros da Espírito Santo Financial Portugal (ESF(P)) está a colocar em causa a venda da Tranquilidade, que deverá ser comprada pela Apollo Global Management, no valor de cerca dos 50 milhões de euros. Isto porque a sua venda "constituirá um ato ilegal", como indicam numa carta enviada ao presidente executivo do Novo Banco, Vítor Bento.
Os investidores dirigiram esta missiva a Vítor Bento onde prometem recorrer aos “meios judiciais competentes para obter a respetiva anulação”.
A ESF(P) é titular de 45% no capital social da Partran – Sociedade Gestora de Participações, que detém na totalidade o capital da Tranquilidade. Ou seja, os credores alegam que detêm “uma participação indireta de 45% no capital da Tranquilidade”.
O Banco de Portugal já tinha decidido que a seguradora iria ficar no Novo Banco e não no Banco Espírito Santo (BES). Isto porque A Espírito Santo Financial Group (ESFG) deu a seguradora como garantia da provisão de 700 milhões de euros para que houvesse a garantia do reembolso da dívida de empresa do Grupo Espírito Santo.
No entanto, os credores discordam “convictamente da validade jurídica deste penhor” e estão “firmemente dispostas a impugnar, por todos os meios ao seu alcance, quaisquer efeitos que se pretende que o mesmo produza”. Por acreditarem que a venda da participação indireta de 45% que esta sociedade tem da Tranquilidade “constituirá um ato ilegal e seriamente lesivo dos seus interesses legítimos”.
Os investidores prometem então “recorrer aos meios judiciais competentes para obter a respetiva anulação” por ser do seu “interesse prioritário, zelar pela defesa e salvaguarda dos bens que constituem o património da sociedade devedora”.
A carta enviada, através de uma sociedade de advogados, foi também para o Banco de Portugal, o Instituto de Seguros de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, “ao conselho de administração da sociedade devedora” e à Apollo Global Management, interessa na Tranquilidade.
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