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Suspeitas de crime 'mancham' OPA mexicana

Depois de terem anunciado na terça-feira que iriam apresentar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) pela Espírito Santo Saúde, escreve hoje o jornal Público, que a proposta apresentada pelo grupo mexicano poderá ter incorrido em práticas ilícitas de mercado, nomeadamente abuso de informação privilegiada. Isto porque o grupo comprou ações até à véspera do anúncio.

Suspeitas de crime 'mancham' OPA mexicana
Notícias ao Minuto

09:41 - 21/08/14 por Notícias Ao Minuto

Economia ES Saúde

Escreve esta quinta-feira o jornal Público que o grupo Ángeles poderá ter cometido o crime de abuso de informação privilegiada no âmbito da OPA que apresentou ao negócio na área da saúde da família Espírito Santo (ES Saúde). Tudo porque os mexicanos compraram ações daquela entidade antes do anúncio da oferta, mais concretamente, até à véspera.

A prática começou a fazer-se sentir no dia 18 de julho, acumulando os responsáveis do grupo, desde aí, várias participações na empresa dona do hospital da Luz e do Beatriz Ângelo. Até dia 13 de agosto, a empresa conseguiu deter 2% da empresa, assumindo só por conta dessas aquisições uma participação qualificada.

Na véspera da apresentação pública da proposta mexicana para aquisição da ES Saúde, o grupo Ángeles detinha já 3,3181% da empresa, adquirindo, nesse dia, ainda mais 0,1271% em títulos. A 14 de agosto, há uma semana, os principais rostos tinham reforçado, através de Olegário Vázques Aldir (diretor-geral) e do seu pai, Olegário Vázquez Raña, a sua presença na empresa em 1%, prática que não é permitida pelos reguladores do mercado.

Explica o Público que, segundo o estabelecido pela CMVM, existe abuso de informação privilegiada quando antes de anunciar um negócio deste género uma entidade começa, através dos seus responsáveis, a comprar títulos da empresa que quer adquirir.

Relembre-se que o grupo de origem sul-americana avaliou a empresa do Grupo Espírito Santo em 410 milhões de euros (4,30 euros por ação), oferecendo aos acionistas um prémio de 9% face ao preço das ações no dia em que foi anunciada a intenção de aquisição.

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