Juíza luxemburguesa decide futuro do ESFG a 6 de outubro
A juíza luxemburguesa que foi nomeada pelo Tribunal do Comércio do Luxemburgo para liderar o processo de gestão controlada do Espírito Santo Financial Group (ESFG) vai tomar uma decisão sobre o futuro da empresa a 6 de outubro.
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Economia BES
"Aguarda-se que o juiz tome a sua decisão sobre a ESFG no dia 6 de outubro de 2014", lê-se num comunicado hoje divulgado pelo ESFG, o principal acionista do Banco Espírito Santo (BES), no qual confirma que a empresa foi admitida em gestão controlada pelo tribunal luxemburguês, país onde tem sede.
Assim, o futuro da ESFG está nas mãos da vice-presidente do Tribunal do Comércio do Luxemburgo, Anick Wolff, que foi hoje nomeada para entregar ao tribunal um relatório sobre a situação da 'holding' do Grupo Espírito Santo (GES), depois de aceite o pedido de gestão controlada.
"A gestão controlada é possível nas circunstâncias em que se abre uma perspetiva para o negócio da empresa que se encontra atualmente em dificuldades e incapaz de cumprir as suas obrigações, de modo a ser reestruturada", segundo o comunicado da ESFG disponível na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O documento acrescenta que "este procedimento facilitará uma transferência ordeira dos ativos no melhor interesse de todos os credores" e que "conforme as regras, todos os procedimentos ou atos, mesmo os iniciados por credores privilegiados (incluindo credores sob benefício de garantias ou com penhoras) estão suspensos".
O ESFG, que passou a estar a partir de hoje em gestão controlada sob a alçada da lei luxemburguesa, depois de ter apresentado um pedido nesse sentido a 24 de julho, admitiu que "a razão deste pedido de gestão controlada provém do reconhecimento da incapacidade da companhia em cumprir as suas obrigações para com o programa de papel comercial e outras obrigações da empresa".
Na prática, a juíza Anick Wolff vai ao longo dos próximos dois meses (e alguns dias) analisar a viabilidade do ESFG. E tomará uma decisão sobre a possibilidade de a empresa continuar ativa após um processo de reestruturação ou, caso considere que tal é impossível, pode ditar a sua liquidação.
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