Futebolistas podem ser 'cérebros' para o Fisco
Um regime fiscal criado para atrair quadros qualificados e reformados ‘abastados’ tem sido utilizado por futebolistas estrangeiros a atuar no campeonato nacional, dá conta o Jornal de Negócios.
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Economia Regime
Criado para atrair quadros qualificados e reformados prósperos, o enquadramento fiscal que dá pelo nome de regime de residentes não habituais (RNH) tem sido requisitado por futebolistas estrangeiros a atuar no campeonato nacional. E o Fisco já terá viabilizado vários processos, noticia o Jornal de Negócios.
Além de procurar cativar ‘cérebros’ para trabalhar em Portugal, este regime concede ainda isenções aos recém-chegados em rendas, mais-valias, juros, indemnizações e dividendos de origem estrangeira, aplicando-se, para serem selecionados, o critério de terem vivido fora de Portugal durante mais de cinco anos e passarem a escar no país durante pelo menos 183 dias por ano.
Este regime, quando foi criado, tinha uma diferença particularmente vincada, por comparação com um regime espanhol semelhante: não seria para futebolistas – no país vizinho o regime foi mesmo alcunhado como ‘Lei Beckham’, em alusão à passagem do antigo internacional inglês pelo Real Madrid.
Mas segundo o Jornal de Negócios há vários futebolistas que, embora não possam usufruir do principal benefício (IRS cobrado à taxa de 20%), têm isenção em rendimentos como tributos de imagens, juros, indemnizações, dividendos e mais-valias. Não há, no entanto, dados do Ministério das Finanças sobre quantos futebolistas estarão a beneficiar destas isenções.
Ricardo da Palma Borges, advogado que em 2009 preparou a pedido do governo de Sócrates o projeto para este regime explicou ao mesmo jornal que “não é por serem futebolistas” que podem usufruir dos benefícios, mas sim “por terem vivido cinco anos fora de Portugal”, acrescentado que “se tiverem rendimentos de capitais, rendas de fonte estrangeira, os futebolistas beneficiam” da isenção.
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