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Impostas mais perdas nos salários em novo pacote da lei laboral

O novo pacote de medidas ao Código do Trabalho que o Governo enviou para os parceiros sociais, e que será discutido na próxima semana em concertação social, prevê cortes no salário global recebido pelos trabalhadores, quer nos casos de caducidade das convenções coletivas quer nas suspensões desses contratos, avança hoje o Jornal de Negócios.

Impostas mais perdas nos salários em novo pacote da lei laboral
Notícias ao Minuto

08:49 - 09/05/14 por Notícias Ao Minuto

Economia Contratação

No mesmo dia em que o Governo publicou em Diário da República a sexta alteração ao Código de Trabalho, enviou para os parceiros sociais uma nova proposta de alteração à lei laboral que prevê mexidas na contratação coletiva que terão impacto direto no salário global dos trabalhadores, asseguram especialistas ao Jornal de Negócios.

Quando o contrato coletivo caduca, os trabalhadores têm atualmente direito à retribuição que recebiam, entre as quais prestações regulares pagas em dinheiro ou espécie. Mas, a nova proposta reduz essa “retribuição base e diuturnidades”. “Na prática”, acrescenta o jurista Fausto Leite, “isto significa que todos os complementos retributivos que constam das convenções coletivas de trabalho desaparecem quando caduca a convenção coletiva”.

Ao falar em “complementos retributivos” refere-se, por exemplo, a subsídios de turno, de penosidade, de cargas, trabalho suplementar quando periódico, ou outros suplementos regulares, como os de exclusividade, isenção de horário, e, no limite, o subsídio de alimentação, admite Tiago Serrão, jurista da PLMJ, em declaração ao Diário de Notícias.

“O objetivo é tornear o princípio da irredutibilidade” o que, assume Fausto Leite, pode provocar “problemas de constitucionalidade”, visto que o Código do Trabalho estabelece que a retribuição não pode ser reduzir, “salvo nos casos previsto na lei, que o Governo quer agora alterar.

Refira-se ainda, que na proposta enviada aos parceiros sociais consta ainda uma diminuição de cinco para dois anos do prazo para a caducidade das convenções coletivas, assim como do período de negociação que se segue, que passa de 18 para seis meses.

O Governo propõe ainda, refere o Jornal de Negócios, o prolongamento até ao final do ano da suspensão das cláusulas dos contratos coletivos relativas às horas extraordinárias ou à compensação por trabalho em dia feriado.

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