No mesmo dia em que o Governo publicou em Diário da República a sexta alteração ao Código de Trabalho, enviou para os parceiros sociais uma nova proposta de alteração à lei laboral que prevê mexidas na contratação coletiva que terão impacto direto no salário global dos trabalhadores, asseguram especialistas ao Jornal de Negócios.
Quando o contrato coletivo caduca, os trabalhadores têm atualmente direito à retribuição que recebiam, entre as quais prestações regulares pagas em dinheiro ou espécie. Mas, a nova proposta reduz essa “retribuição base e diuturnidades”. “Na prática”, acrescenta o jurista Fausto Leite, “isto significa que todos os complementos retributivos que constam das convenções coletivas de trabalho desaparecem quando caduca a convenção coletiva”.
Ao falar em “complementos retributivos” refere-se, por exemplo, a subsídios de turno, de penosidade, de cargas, trabalho suplementar quando periódico, ou outros suplementos regulares, como os de exclusividade, isenção de horário, e, no limite, o subsídio de alimentação, admite Tiago Serrão, jurista da PLMJ, em declaração ao Diário de Notícias.
“O objetivo é tornear o princípio da irredutibilidade” o que, assume Fausto Leite, pode provocar “problemas de constitucionalidade”, visto que o Código do Trabalho estabelece que a retribuição não pode ser reduzir, “salvo nos casos previsto na lei, que o Governo quer agora alterar.
Refira-se ainda, que na proposta enviada aos parceiros sociais consta ainda uma diminuição de cinco para dois anos do prazo para a caducidade das convenções coletivas, assim como do período de negociação que se segue, que passa de 18 para seis meses.
O Governo propõe ainda, refere o Jornal de Negócios, o prolongamento até ao final do ano da suspensão das cláusulas dos contratos coletivos relativas às horas extraordinárias ou à compensação por trabalho em dia feriado.