Sorteio do Fisco 'esquiva-se' a regulação da Inspeção de Jogos
Muito se tem discorrido acerca da ‘Fatura da Sorte’ e das suas mais variadas implicações. E a polémica em torno do sorteio do Fisco parece ainda não se ter esgotado. Desta feita, quem se insurge é a Inspeção de Jogos, que contesta a composição do júri do concurso e o facto de, ao invés de um auditor independente, ser uma funcionária das Finanças que tem a cargo a fiscalização do sorteio.
© Reuters
Economia 'Fatura da sorte'
Será o Ministério das Finanças “juiz em causa própria”? Aos olhos da Associação dos Inspetores de Jogos não há dúvidas de que sim, acusando o sorteio lançado pelo Fisco, o já famoso ‘Fatura da Sorte’, de falta de transparência, avança a edição desta segunda-feira do Diário de Notícias, que teve acesso a uma missiva que a entidade endereçou à tutela.
Em causa, indica a mesma publicação, está o facto de ser o próprio ministério a promover, gerir, resolver as eventuais reclamações, bem como a fiscalizar o concurso.
Refira-se, a este propósito, que é uma funcionária das Finanças a ter a cargo esta tarefa, vestindo, assim, a pele de um suposto auditor independente.
O ministério de Maria Luís Albuquerque argumenta, porém, que não se tratando de um jogo de fortuna ou azar, “uma vez que não respeita a um jogo a dinheiro”, o sorteio não necessita de estar sujeito à monitorização da Inspeção de Jogos.
Todavia, não é isso que a Lei prescreve. De acordo com o decreto-lei n.º 422/89 de 2 de dezembro, citado pelo Diário de Notícias, “jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte”.
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