A lei da convergência de pensões entre a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações (CGA), que estabelece o aumento da idade de reforma dos atuais 65 anos para 66, e que entrou em vigor no passado dia 7 deste mês, prevê porém uma ‘exceção’ para os trabalhadores com mais de 40 anos de serviço.
A informação é avançada esta quarta-feira pelo Diário Económico que cita um esclarecimento da CGA.
“Na data em que o subscritor perfaça 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano civil que então exceda os 40 anos de carreira contributiva (…), não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 65 anos”, esclarece o email da CGA, enviado ao Diário Económico, frisando que tal procedimento também é aplicado aos trabalhadores da Segurança Social.
Assim sendo, e tomando como exemplo um trabalhador com 65 anos de idade e 41 de serviço, este poderá reformar-se aos 65 anos e oito meses. Já no caso de um funcionário que tiver 43 anos de serviço, o aumento da idade é anulado, ou seja, serão exigidos apenas 65 anos de idade e não os atuais 66.
“Assim, em 2014 e 2015, a idade normal de acesso à pensão de velhice situa-se entre 65 e 66 anos” consome o tempo de serviço, conclui a CGA, citada pelo Diário Económico.