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Banco de Portugal pede julgamento ininterrupto para evitar prescrições

O Ministério Público e o Banco de Portugal (BdP) requereram que o julgamento do caso BCP decorra sem interrupção nos períodos de férias judiciais para evitar o risco de prescrição das contraordenações dos seis arguidos que ainda não foram extintas.

Banco de Portugal pede julgamento ininterrupto para evitar prescrições
Notícias ao Minuto

10:39 - 08/03/14 por Lusa

Economia BCP

O comunicado do Banco de Portugal surge após a Lusa e outros órgãos de comunicação social terem divulgado na sexta-feira que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo BdP, por prescrição dos factos.

Segundo a decisão do juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa (TPICL), as nove contraordenações que haviam sido imputadas a Jardim Gonçalves ficam sem efeito, o que significa que este não terá que pagar um milhão de euros em coimas e deixa de ficar inibido durante nove anos de exercer atividade na banca.

A decisão do TPICL especifica que "tendo em conta as contraordenações em causa, o prazo máximo de prescrição é de oito anos" e explica que aquelas que lhe eram imputadas pelo Banco de Portugal respeitavam a um período que terminava em março de 2005, altura em que Jardim Gonçalves deixou de ser presidente do Conselho de Administração do banco", pelo que a contraordenção tinha de ser considerada extinto desde março de 2013.

Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além do próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco sediadas nas Ilhas Caimão. Já o ex-gestor Alípio Dias não está incluído porque não tinha sido condenado por estas infrações.

Ou seja, em causa está agora o julgamento quanto às restantes contraordenações de que estes seis arguidos foram alvo por parte do supervisor bancário e que vai ser retomado a 31 de março.

Por isso, o regulador bancário vem esclarecer ter requerido juntamente com o Ministério Público "que a audiência de julgamento se realize sem as limitações normais previstas" no Código de Processo Penal, ou seja, "sem interrupção nos períodos de férias judiciais, de modo a evitar o risco de prescrição do procedimento na parte ainda não extinta".

No documento, o Banco de Portugal explica os motivos da prescrição das contraordenações a Jardim Gonçalves e relata uma série de desenvolvimentos que causaram a demora do processo, desde o seu início no TPICL, em abril de 2011, contando que já nessa altura não foi possível ao BdP conseguir encurtar o prazo de quase um ano, entre a sua decisão em abril de 2010 e o início do julgamento.

O supervisor bancário aponta que a 7 de outubro de 2011, já depois de realizadas 38 sessões da audiência de julgamento, o TPICL "decidiu interromper a audiência", tendo o juiz António da Hora decidido anular o julgamento por violação do sigilo bancário (após ter ouvido em tribunal Joe Berardo, acionista do BCP, que avançou com a denúncia).

O BdP recorreu então para o Tribunal da Relação que devolveu o processo ao mesmo juiz e determinou o reinício da audiência de julgamento que tinha sido interrompido.

Seguiu-se então uma sucessão de recursos para o Tribunal Constitucional que acabou por determinar o regresso do processo à Relação de Lisboa e depois ao juiz que conduziu o processo desde o início, mas este em outubro do ano passado alegou que não lhe competia prosseguir a audiência, dado ter sido colocado noutro tribunal. Apesar disso, mais de dois meses passados, a Relação determinou que a elaboração da sentença teria de caber àquele juiz.

"Foi nestas circunstâncias que o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, apreciando as consequências do tempo decorrido desde outubro de 2011, decidiu, por despacho de 26 de fevereiro de 2014, considerar parcialmente extinto, por prescrição, o processo de contraordenação", conclui o supervisor bancário.

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