As faturas que os contribuintes acumularem durante um mês vão ser sorteadas durante seis semanas: quatro relativas ao mês e duas nos sorteios extraordinários do verão e do Natal.
Assim, escreve o Jornal de Negócios, determina o regulamento publicado em Diário da República na semana passada, esclarecendo que a seleção das faturas será mensal e não semanal.
Esta alteração, explicou fonte do Ministério das Finanças ao referido jornal, foi criada com o objetivo de “evitar impor mais custos de contexto aos agentes económicos”. Isto é, se a seleção fosse semanal, os comerciantes teriam de comunicar todas as semanas ao Fisco as faturas emitidas, assim, só o farão mensalmente, como já é prática habitual.
Todos os contribuintes estão automaticamente inscritos no concurso, mas caso não queiram participar poderão anular a inscrição até 25 de março através do Portal das Finanças.
Por outro lado, o contribuinte que for um dos felizes contemplados mas não quiser o prémio poderá entregá-lo a uma das IPSS que compõem a lista de entidades para as quais é possível entregar uma parte do IRS.