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Estado obrigado a devolver fatia 'cortada' ilegalmente aos salários

O caso foi denunciado pelos sindicatos do setor da saúde mas abrange mais ramos da Função Pública, conta hoje o Jornal de Negócios. Em causa estão os cortes aplicados ao pagamento de trabalho prestado no final de 2013 mas pago só este ano. Acontece que, esclarece a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, a esse trabalho aplicam-se as regras em vigor à data do mesmo e não as que entraram em vigor em 2014, pelo que os serviços do Estado estão agora obrigados a devolver esse dinheiro.

Estado obrigado a devolver fatia 'cortada' ilegalmente aos salários
Notícias ao Minuto

08:28 - 28/01/14 por Notícias Ao Minuto

Economia DGAEP

“Ao trabalho extraordinário efetuado em 2013 aplicam-se as regras em vigor nessa data”, esclarece a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), numa nota publicada no seu site na passada sexta-feira e que surge depois de, nesse mesmo dia, o Diário de Notícias ter avançado que os profissionais de saúde, inclusive médicos, tinham sido alvo de cortes nos salariais em serviços prestados ainda no ano passado.

Mas, esta terça-feira, ao Jornal de Negócios, o Ministério da Saúde esclarece que vai corrigir o erro e “deseja que a devolução dos cortes [indevidamente] realizados em janeiro seja feita o mais brevemente possível”. Neste sentido, acrescenta a mesma publicação, já foram enviadas para as administrações regionais de saúde orientações para que o acerto seja feito já no próximo mês.

A situação, veio depois a verificar-se, sucedeu também em outros setores da Função Pública mas contactado pelo Jornal de Negócios, o Ministério das Finanças, responsável pelo processamento desses salários, não respondeu atempadamente a esta questão.

Contudo, refere o comunicado da DGAEP, a redução nos salários prevista no Orçamento do Estado para este ano “só se aplica às remunerações cujo direito se tenha constituído a partir de 1 de janeiro de 2014”, pelo que “às remunerações relativas a trabalho prestado em 2013, cujo processamento seja efetuado em 2014” aplicam-se “as regras em vigor nessa data”, ou seja, as previstas na lei orçamental de 2013.

A DGAEP conclui, neste sentido, que “nos casos em que, conjuntamente com o abono das remunerações totais líquidas mensais relativas a 2014, haja lugar ao abono de remunerações referentes ao ano de 2013, os totais relativos a cada um desses anos são considerados separadamente, para efeitos de redução remuneratória”. O Estado fica assim obrigado a devolver aos seus funcionários o valor dos cortes realizados ilegalmente.

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