Financiamento à habitação sujeito a novas regras
Os apoios no âmbito do PROHABITA -- Programa de Financiamento para Acesso à Habitação passam a ter novas regras a partir de sábado conforme as "atuais restrições financeiras e orçamentais", segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
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Na introdução do diploma recorda-se que os financiamentos ao abrigo do PROHABITA "implicam um elevado esforço financeiro por parte do Estado, traduzido na concessão às entidades beneficiárias de bonificação aos juros dos empréstimos e em comparticipações a fundo perdido de montante significativo".
As fortes restrições orçamentais implicaram "a máxima contenção da despesa e da dívida públicas, designadamente através da redução dos níveis do investimento aprovado", mas não houve uma "necessária adequação dos regimes jurídicos" na área da habitação.
Assim, a publicação deste decreto-lei define um modelo que "permite compatibilizar" financiamento com as "atuais restrições financeiras e orçamentais".
Os acordos no âmbito do PROHABITA são celebrados entre o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana e entidades beneficiárias para financiamento de requalificação de bairros sociais degradados, cujos fogos estejam atribuídos no regime de renda apoiada.
Os financiamentos, segundo o diploma hoje publicado, também podem ser utilizados em aquisição e ou reabilitação de edifícios ou de frações devolutas, localizados preferencialmente em áreas de reabilitação urbana.
As intervenções devem ser feitas em alojamentos de famílias em situação de grave carência, incluindo os agregados que vivem em barracas, assim como nos casos em que mais de dois terços do rendimento total do agregado tenham sido declarados insolventes.
Em outubro, o Conselho de Ministros informou ter terminado a atribuição de verbas a fundo perdido no financiamento nas áreas da habitação e reabilitação e aprovou um diploma que revê as condições de empréstimos.
No comunicado divulgado foi anunciada a aprovação de um diploma que revê as condições de concessão de empréstimos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e que envolva verbas do Banco Europeu de Investimento (BEI).
"A repartição de encargos far-se-á em 50% por recurso ao BEI, num mínimo de 10% por verbas das autarquias, e o remanescente por contrato com o IHRU, I.P., cessando a atribuição de verbas a fundo perdido", lê-se.
Em causa estão "acordos de colaboração no âmbito do Prohabita, Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, quando exista recurso e verbas provenientes do Banco Europeu de Investimento (BEI)".
A proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2014 autoriza o IHRU a contrair empréstimos até ao limite de 10 milhões de euros para habitação e reabilitação urbana.
Segundo a proposta de lei do OE para o próximo ano, o IHRU fica autorizado também "a utilizar os empréstimos contraídos para o financiamento da reabilitação urbana promovida por câmaras municipais e sociedades de reabilitação urbana e outras entidades públicas, para ações no âmbito do PROHABITA [Programa de Financiamento para Acesso Habitação] e para a recuperação do parque habitacional degradado".
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