Como forma de manter postos de trabalho, o Governo alterou, pela segunda vez, as regras de renovação dos contratos a termo. Este ‘segundo novo regime’ entra hoje em vigor e permite, por exemplo, contratos com uma duração que pode chegar a cinco anos e meio.
O Diário Económico esclarece que este tipo de contrato que nos próximos dois anos atinja os limites de duração pode agora ser renovado mais duas vezes, por um período máximo de 12 meses, sendo que este regime tem um tecto máximo de duração até 31 de Dezembro de 2016.
No entanto, os contratos que já atingiram a duração máxima, ou seja, que já foram renovados por três meses ou atingiram os três anos, podem também ser prolongados.
Contas feitas, destaca o Diário Económico, os contratos a termo podem, na prática, a partir de hoje, ser renovados por sete vezes durante cinco anos e meio.
Fora deste novo esquema ficam os contratos que atingiram a duração máxima entre 1 de Julho e 7 de Novembro.