Programa cautelar e segundo resgate têm, ao contrário do que se possa pensar, várias diferenças demarcadas, que foram esquematizadas pelo Jornal de Negócios. Sabe o que Portugal poderá enfrentar? Veja os tópicos que se seguem para ficar a par de tudo.
Antes de mais, a denominação. Se, por um lado, programa cautelar se refere ao apoio que um país recebe quando tem as condições mínimas para se financiar nos mercados, por outro, segundo resgate traduz-se num programa de assistência financeira, regulado por um conjunto de medidas e metas que têm de ser cumpridas pelo país que recebe esta ajuda.
Desta feita, enquanto o resgate pretende solucionar as crises financeiras, o programa cautelar tem em vista evitar rupturas futuras, ou o seu agravamento.
Exemplificando, o que Portugal poderá vir a receber é um programa cautelar, à semelhança da Irlanda, enquanto a Grécia já teve um segundo resgate.
Para a activação destes programas é necessário, no caso do programa cautelar, enviar um pedido ao Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), enquanto no segundo resgate se deve envolver o Fundo Monetário Internacional (FMI), as instituições europeias e os parlamentos de cada país. Estes são também os organismos que financiam cada um dos apoios, respectivamente, concedido em forma de crédito.
O tempo de duração também difere. O programa cautelar é válido por um ano, mas pode ser renovado por mais seis meses, por duas vezes. Já o resgate é acordado para três anos.
A nível político, um segundo resgate a Portugal poderia exigir um acordo entre PSD, CDS e PS. Por seu turno, o programa cautelar não deverá ter esta implicação directa.
De salientar que o programa de assistência da troika ao País termina em Julho do próximo ano, e teve um custo de 78 mil milhões de euros.