Meteorologia

  • 20 ABRIL 2024
Tempo
15º
MIN 15º MÁX 23º

Constitucional chumba regime de mobilidade na Função Pública

Os juízes do Palácio Ratton, seis e não os habituais 13, decidiram por “unanimidade” chumbar o diploma do Governo de coligação PSD/CDS que estabelecia um novo regime jurídico de "requalificação de trabalhadores em funções públicas". O anúncio foi feito esta tarde pelo presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro.

Constitucional chumba regime de mobilidade na Função Pública
Notícias ao Minuto

18:14 - 29/08/13 por Notícias Ao Minuto com Lusa

Economia Acórdão

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram hoje o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstracta preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente da República. O TC tinha até 9 de Setembro para anunciar uma decisão, mas decidiu fazê-lo antes.

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juíz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa".

Votaram esta decisão os conselheiros Fernando Ventura, Maria Lúcia Amaral – com declaração -, Lino Ribeiro, Carlos Cadilha, Ana Guerra Martins e o conselheiro presidente Joaquim Sousa Ribeiro. O conselheiro Cunha Barbosa votou vencido, adiantou o juiz presidente do Constitucional.

Os juizes do TC pronunciaram-se ainda unanimemente pela inconstitucionalidade de outras normas cuja apreciação foi pedida por Cavaco Silva - as normas constantes "do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro".

"Pronunciaram-se pela inconstitucionalidade (...) por violação do princípio da tutela da confiança, incito do artigo 2º da Constituição da República Portuguesa. A decisão foi votada por unanimidade", informou Joaquim Sousa Ribeiro.

Recorde-se que este diploma seguiu para o Tribunal Constitucional a 13 de Agosto a pedido do Presidente da República, Cavaco Silva, e previa, segundo que os funcionários públicos que fossem colocados na requalificação ficariam, no máximo, 12 meses nessa situação, recebendo 63% do salário nos primeiros seis meses e 50% nos restantes, sendo que, findo esse período, e se não fossem recolocados, seriam despedidos com direito a indemnização e subsídio de desemprego.

Agora, com o chumbo do TC, abre-se um buraco novo buraco, desta vez, no Orçamento do Estado para 2014 que tem de chegar ao Parlamento em Outubro e que será um dos temas fortes da oitava e nova avaliações da ‘troika', que arrancam em meados de Setembro.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório