Ainda há esperança. Os 450 milhões de euros que o Estado emprestou ao BPP por forma a que o banco não se afundasse podem vir a ser recuperados, noticia o Expresso.
Mas, para esse efeito, o Tribunal do Comércio de Lisboa não pode anular a situação privilegiada do Estado como credor da falida instituição bancária. A acontecer, o dinheiro injectado poderá não ser reavido.
“Se os tribunais validarem os termos do reconhecimento efectuado pela Comissão Liquidatária, reconhecendo a validade do penhor, o Estado ficará como credor garantido e sem dúvida irá receber na íntegra” o valor emprestado, explica o presidente da Comissão Liquidatária do BPP, Luís Máximo dos Santos, em declarações ao Expresso.
Caso contrário, tudo muda. Se o Tribunal do Comércio não reconhecer essa garantia, o Estado receberá apenas a parte definida por aquele órgão judicial, ao aplicar a graduação de todos os créditos.
Perante este cenário a massa insolvente do BPP, fixada em cerca de 730 milhões de euros, será distribuída proporcionalmente por todos os credores do falido banco.