Publicado novo regulamento de utilização de imagens da Direção do Património Cultural
O despacho governamental que regulamenta a "Utilização de Imagens de Museus, Monumentos e outros Imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural" (DGPC) foi hoje publicado em Diário da República, implica autorizações da tutela e tem custos associados.
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Cultura Diário da República
O despacho emanado dos gabinetes dos secretários de Estado da Cultura e adjunto e do Orçamento diz respeito aos pedidos e utilização de imagens do Banco de Imagens do Inventário Fotográfico Nacional.
Segundo o regulamento publicado, "toda e qualquer utilização de imagens pressupõe a obtenção de prévia autorização por parte do serviço competente da DGPC [...] e é restrita ao objetivo específico para que foi solicitada", lê-se no mesmo documento que salienta ainda que "em nenhuma circunstância poderão ser feitas cópias das imagens ou serem as mesmas cedidas a terceiros".
"Qualquer utilização de imagens é objeto de pagamento das respetivas taxas aplicáveis", segundo uma tabela anexada ao despacho governamental.
"Os pedidos de cedência de imagens, de captação de imagens e de filmagens devem ser formulados, com uma antecedência não inferior a 15 dias", decreta o despacho.
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